Propriedade imprópria (Concurso IMB)
Nota do IMB: o artigo a seguir faz parte do concurso de artigos promovidos pelo Instituto Mises Brasil (leia mais
Sim,
a escassez desse algo diminui, diminuindo com ela o valor comercial relativo de
cada unidade disponível. Mas o valor é uma estimativa dada por outros,
subjetivamente, claro. A cotação não é intrínseca ao produto; não lhe pode,
portanto, ser usurpada. É resultado de uma relação de vários fatores, entre os
vários, a quantidade ofertada - e nenhum ente privado deveria ter exclusividade
coerciva, por meio da intervenção estatal, para determiná-la à sociedade. A
importância conferida a um invento tampouco lhe é tomada, pois é atribuída
pelas pessoas, e evolui com elas, com suas apreciações, com os acontecimentos e
as novidades. Não
as vemos protegidas, mas novas maneiras de copiar também são invenções! A
precariedade dos critérios para regulamentar uma "propriedade imaterial" também
diz muito da legislação que a garante. Por que esse tipo de propriedade caduca
com o tempo? Há alguma explicação razoável? Usucapião? Como se abandona uma
obra imaterial? Além das potencialidades quantitativas de reprodução, qual a
diferença entre a transcrição e recorrer a fotocópias? Substancialmente,
nenhuma. E mais, por que podemos xerocar, na forma da lei, 10% de um livro, e
não 43, 965%? Afinal, não se pode tomar de ninguém propriedade alguma, exceto
em casos expressos pela Constituição - relevando que mesmo nesta podemos
encontrar abertura para equívocos. Onde se determina na Carta Magna que a
décima parte de alguma posse legítima pode ser subtraída de outrem à revelia?
Oras, se essa propriedade é efetiva; inaugurou-se, portanto, o saque
regularizado. As
incoerências são inumeráveis. Recomendo a leitura deste recente artigo
de Pedro Sette Câmara, "...e o vento levou": [...] como os usos de nossos corpos são ordenados por
coisas que estão em nossas mentes (também conhecidas como "idéias"), querer
limitar o uso dos corpos seria em alguma medida equivalente à escravidão. Se eu
conseguisse aprender o passo do moonwalk de Michael Jackson,
proibir-me de usar meu corpo dessa maneira seria equivalente a escravizar-me.
Michael Jackson, se vivo, poderia continuar fazendo o moonwalk; eu não
o estaria privando de rigorosamente nada. E se eu tivesse o conhecimento para
produzir um processador de computador, também proibir-me de construí-lo seria
equivalente à escravidão, já que o inventor do processador não perderia seu
próprio conhecimento. Ou
seja, de fato, a "propriedade imaterial" é uma maneira monstruosa de controlar
a propriedade mais concreta que existe: o domínio sobre o próprio corpo e
mente.
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