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Filosofia

Propriedade imprópria (Concurso IMB)

01/07/2022

Propriedade imprópria (Concurso IMB)

Nota do IMB: o artigo a seguir faz parte do concurso de artigos promovidos pelo Instituto Mises Brasil (leia mais

Sim, a escassez desse algo diminui, diminuindo com ela o valor comercial relativo de cada unidade disponível. Mas o valor é uma estimativa dada por outros, subjetivamente, claro. A cotação não é intrínseca ao produto; não lhe pode, portanto, ser usurpada. É resultado de uma relação de vários fatores, entre os vários, a quantidade ofertada - e nenhum ente privado deveria ter exclusividade coerciva, por meio da intervenção estatal, para determiná-la à sociedade. A importância conferida a um invento tampouco lhe é tomada, pois é atribuída pelas pessoas, e evolui com elas, com suas apreciações, com os acontecimentos e as novidades.

Não as vemos protegidas, mas novas maneiras de copiar também são invenções!

A precariedade dos critérios para regulamentar uma "propriedade imaterial" também diz muito da legislação que a garante. Por que esse tipo de propriedade caduca com o tempo? Há alguma explicação razoável? Usucapião? Como se abandona uma obra imaterial? Além das potencialidades quantitativas de reprodução, qual a diferença entre a transcrição e recorrer a fotocópias? Substancialmente, nenhuma. E mais, por que podemos xerocar, na forma da lei, 10% de um livro, e não 43, 965%? Afinal, não se pode tomar de ninguém propriedade alguma, exceto em casos expressos pela Constituição - relevando que mesmo nesta podemos encontrar abertura para equívocos. Onde se determina na Carta Magna que a décima parte de alguma posse legítima pode ser subtraída de outrem à revelia? Oras, se essa propriedade é efetiva; inaugurou-se, portanto, o saque regularizado.

As incoerências são inumeráveis. Recomendo a leitura deste recente artigo de Pedro Sette Câmara, "...e o vento levou":  

[...] como os usos de nossos corpos são ordenados por coisas que estão em nossas mentes (também conhecidas como "idéias"), querer limitar o uso dos corpos seria em alguma medida equivalente à escravidão. Se eu conseguisse aprender o passo do moonwalk de Michael Jackson, proibir-me de usar meu corpo dessa maneira seria equivalente a escravizar-me. Michael Jackson, se vivo, poderia continuar fazendo o moonwalk; eu não o estaria privando de rigorosamente nada. E se eu tivesse o conhecimento para produzir um processador de computador, também proibir-me de construí-lo seria equivalente à escravidão, já que o inventor do processador não perderia seu próprio conhecimento.  

Ou seja, de fato, a "propriedade imaterial" é uma maneira monstruosa de controlar a propriedade mais concreta que existe: o domínio sobre o próprio corpo e mente.

Sobre o autor

Igor Taam

É designer e colaborador do Instituto Millenium e dono do blogA Mosca Azul.

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