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O mercado de drogas (Concurso IMB)

01/07/2022

O mercado de drogas (Concurso IMB)

Nota do IMB: o artigo a seguir faz parte do concurso de artigos promovidos pelo Instituto Mises Brasil (leia mais crack). Ou seja, a criminalização acaba sendo a criadora de incentivos contraproducentes com os seus próprios objetivos. 

Outro argumento que se tenta levantar contra o mercado de drogas é que o que se deseja evitar é a imoralidade representada pela produção, comércio e consumo de drogas. O argumento central que desafia esta noção, e neste ponto a discussão já se distancia da análise econômica até então empregada, é que a criminalização não torna as pessoas mais morais. Para que uma ação possa ser considerada como moralmente defensável, é necessário que o agente moral intente agir daquela forma. Colocando de uma forma mais explícita, é necessário que ele enxergue a virtude em agir da maneira correta. Se o ato de consumir, produzir ou comercializar drogas é considerado imoral, por quaisquer que sejam os motivos, a proibição não melhora a situação, a partir do ponto em quem nenhuma lição moral é passada. Delegar escolhas morais para outras pessoas é uma maneira de contornar o problema sem apresentar realmente uma solução para ele.

Alguém poderia afirmar que este é um argumento que poderia ser usado em favor da descriminalização de todos os crimes. Acredita-se que não, já que alguns crimes representam desobediência de imperativos morais categóricos. Segundo a tradição de direitos naturais, ações humanas não permissíveis são aquelas que representem violência contra pessoa e propriedade alheia. Ora, considerando que a mera produção, comércio e consumo de narcóticos não é agressão a pessoa ou propriedade, conclui-se que estas sejam atividades deontologicamente permissíveis. Em outras palavras, esta é uma escolha que deve ser tomada na esfera individual, não sendo permitido o uso da força para impor uma decisão sobre um indivíduo livre.

Aceitando a idéia de direitos naturais, é possível colocar a questão sobre bases éticas ainda mais fortes. Criminalizar a produção ou comércio de drogas é injusto. Seres humanos enquanto agentes racionais devem ser livres para escolher o que fazer com seus próprios corpos, desde que não agridam outras pessoas. Fazer uso recreativo de narcóticos não é em si agressão a ninguém; legislar sobre isto é escolher o que o indivíduo deve fazer com o próprio corpo, uma violação da sua liberdade natural. O uso da força para proibir e punir o consumo/comércio é ilegítimo do ponto de vista ético.

Até agora foram colocados argumentos tanto econômicos quanto éticos contra a proibição legal do mercado de drogas. Ainda se poderia fazer uma análise social, cujo esboço será indicado aqui, para indicar outros efeitos negativos desta proibição. Para começar poderiam ser levados em conta os efeitos colaterais desta proibição que recaem sobre uma grande parte da população, tal como a violência em que são mergulhados os moradores em regiões em poder do tráfico (predominantemente comunidades pobres). Tais regiões costumam ser colocadas no epicentro da guerra entre a polícia (que costuma notadamente apresentar um comportamento abusivo e agressivo, incentivado por políticas públicas que se contentam em conter a qualquer custo as quadrilhas nos limites destas regiões) e o crime organizado. Além disto, poderia ser questionada a arbitrariedade da proibição de algumas substâncias, em detrimento do status legal de outras.  Todos os argumentos que se poderiam levantar pela criminalização das drogas que são proibidas (seja da produção, do comércio, do consumo ou da posse) poderiam ser colocados contra o álcool e tabaco, por exemplo. São substâncias tão ou mais perigosas que outras drogas proibidas.

Em resumo, este artigo tenta dar uma resposta para o problema da proibição das drogas. As conclusões a que ele chega são que a proibição não representa uma solução para os problemas que motivam a sua existência e que ela é uma injustiça em si. Umas das críticas que poderiam ser levantadas contra um dos argumentos centrais do artigo é uma refutação da suposição de que a demanda por drogas num cenário de descriminalização não seria significativamente maior. Entre as contribuições que poderiam ser dadas estão sugestões sobre quais seriam as melhores formas de colocar em prática a transição de um cenário de proibição para um de descriminalização.

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Leia também o artigo de Lew Rockwell sobre o mesmo tema:

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